RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE JULHO DE 2020.
A Comissão Executiva Nacional do PATRIOTA no uso de suas atribuições instituídas no artigo 12, artigo 33, inciso III, artigo 45, inciso II, todos do Estatuto Nacional do PATRIOTA registrado pelo C. Tribunal Superior Eleitoral em 28.03.2019, e em conformidade com o artigo 6º da Resolução TSE nº 23.605 de 2019, e também nos termos … Continue lendo RESOLUÇÃO Nº 02, DE 10 DE JULHO DE 2020.
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar